LEI Nº 9.020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 14 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 446/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam acrescentados §§ 1° e 2° ao art. 14 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com a seguinte redação:

 

"Art. 14. ...

 

§ 1° Quando da apresentação da defesa, o autuado comprovar a existência de processo administrativo junto à Prefeitura, regularizando o constante do auto de infração, o prazo previsto no "caput" deste artigo ficará suspenso, até que seja finalizado o processo administrativo da Prefeitura.

 

§ 2° Sendo regularizado o constante do auto de infração, até o julgamento final, não será aplicada penalidade ao autuado." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.