LEI Nº 90, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
Dispõe
sôbre aprovação do plano de abertura da rua da Penha,
entre as ruas Souza Pereira e Monsenhor João Soares, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal, de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º Fica aprovado o plano de abertura da rua da
Penha, entre as ruas Souza Pereira e Monsenhor João Soares, nesta cidade, confôrme planta constante do Processo nº 1.890/48 -PM,
organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos e nesta data rubricada
pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos, mediante
desapropriação judicial ou pôr via amigável, todos os imóveis que se tornem
necessários à execução do plano de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Para atender às despesas
com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as
operações de crédito necessárias, mediante emissão de letras até a importância
de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a juros de 8% (oito
pôr cento), no máximo, ao ano, e resgatáveis no prazo de 5 (cinco) anos.
§ 1º A emissão desta letras será
feita de modo a permitir um resgate anual de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), exclusive os juros.
§ 2º A Municipalidade reserva-se o
direito de resgatar estas letras, no todo ou em parte, pôr antecipação,
descontando, nêste caso, os juros correspondentes ao
período de tempo entre as datas dos resgates e dos respectivos vencimentos.
Art. 4º Para o resgate das letras
emitidas de acôrdo com o artigo anterior, serão
consignadas verbas próprias nos orçamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.