LEI Nº 901,
DE 26 DE JANEIRO DE 1962.
Dispões sôbre
criação de Parque Infantil no Bairro do Rio Acima, e dá outras providências.
PEDRO AUGUSTO
RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem
o § 3º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, (Lei
Orgânica dos Municípios) e § 2º, do Art. 190 da Resolução n° 49, de 24 de maio
de 1960, (Regimento Interno da Câmara) faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil do Bairro do Rio Acima, que tem por finalidade educar,
assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím, na
obra de preservação social.
Art. 2º O
parque infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 4
(quatro) professoras, e 2 (dois) serventes e 1 (um) porteiro-zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professôra deverão ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º Ficam
criados no quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal, os seguintes
cargos:
1 - Diretora,
padrão P
4 -
Professôra de Parque Infantil, padrão M
2 - Servente,
padrão H
1 -
Porteiro-zelador, padrão H
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE JANEIRO DE 1962.
Pedro Augusto
Rangel
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Publicada na
Diretoria Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
DIRETOR DA
SECRETARIA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.