LEI Nº 9.010, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "José Pereira de Campos" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 480/2009 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "José Pereira de Campos" a Rua 2, localizada no Jardim Madre Santa Paulina, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Rua 5, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1922/1989".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.