LEI Nº 9.006, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.       

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de educação ambiental as empresas contratadas pela modalidade de concorrência e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 356/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.         

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as empresas contratadas através da modalidade de concorrência pelo Poder Público do Município de Sorocaba, obrigadas a realizarem e promoverem programa de educação ambiental entre seus funcionários e a comunidade atendida por seus serviços.

 

Parágrafo único.  A comprovação do cumprimento desta determinação deverá estar documentada junto ao contrato de prestação de serviço com responsabilidade de um profissional técnico. 

 

Art. 2º As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária do Meio Ambiente

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.