LEI Nº 9.003, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 8.935, de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre a denominação de "PROFESSORA ANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 472/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 8.935, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "Professora ANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES" a Escola Municipal, localizada na Alameda da Felicidade, no Jardim Renascer, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.