LEI
Nº 9.002, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe
sobre denominação de "João Raimundo de Andrade" a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 473/2009 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Raimundo de Andrade" a Rua 17, localizada no Jardim
Residencial Campos do Conde, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do
mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1915/1992".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 8.945/2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 7 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.