LEI Nº 899,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de "Francisco Pinho" a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Francisco Pinho" a travessa da rua Chile, situada na Vila
Gracinha, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão
Emérito - 1892-1961".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro
de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.