Lei Nº 8.984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 278/2009 - autoria do Vereador LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
§ 1º Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º Os bonés, capuzes e acessórios similares não se enquadram na proibição de que trata o "caput" deste artigo, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: "É PROIBIDO A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE".
Parágrafo único. Deverá constar na placa indicativa, logo abaixo da inscrição a que se refere o "caput" deste artigo, a menção do número da presente Lei, bem como a data de sua publicação.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará em multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.