LEI Nº 897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Dispõe sôbre revogação da Lei nº 301, de 17 de novembro de 1952, dando nova regulamentação ao concurso de monografias sôbre Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído pela Prefeitura Municipal, efetivado por sua Secretaria de Educação e Saúde, com realização em cada ano letivo, um Concurso de Monografias.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria de Educação e Saúde: abrir e encerrar inscrições, regulamentar a elaboração das teses, fixar o valôr de cada prêmio, convidar a comissão julgadora e tomar outras providências, tudo nos têrmos da presente lei.

 

Art. 3º Os prêmios, sempre que possível, deverão ser entregues no dia 15 de agôsto, aniversário de fundação da cidade, fazendo o concurso parte integrante das comemorações da "Semana de Sorocaba".

 

Art. 4º Somente poderão participar do Concurso os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino da cidade.

 

Art. 5º O Concurso será sempre dividido em duas partes: uma sôbre assuntos ligados a história de Sorocaba, e outra sôbre temas relacionados a Sorocaba contemporânea.

 

Art. 6º Os concorrentes apresentar-se-ão sempre com pseudônimos, entregando em envelope lacrado os elementos de sua identificação.

 

Art. 7º No final de cada trabalho deverá constar obrigatoriamente a bibliografia usada para a sua elaboração.

 

Art. 8º Os trabalhos, que deverão ser apresentados com mínimo de quatro e um máximo de quinze fôlhas de papel tamanho almaço, datilografadas em dois espaços e uma única face, passarão a constituir posse da Prefeitura Municipal, que fará dêles o uso que melhor lhe convier.

 

Art. 9º A Comissão Julgadora, que será convidada pela Secretaria de Educação e Saúde, será composta de três membros e um Secretário.

 

§ 1º O secretário será funcionário municipal de categoria, indicado pela Secretaria de Educação e Saúde, enquanto os membros serão indicados pelas seguintes instituições: Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e Associação Sorocabana de Imprensa.

 

§ 2º Nenhum cargo da Comissão Julgadora será remunerado, fornecendo, todavia, a Prefeitura Municipal, certificado de trabalho relevante para o Município.

 

Art. 10. Fica consignada em orçamento, uma verba de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas de realização do concurso de Monografias.

 

§ 1º Caberá a Secretaria de Educação e Saúde fixar o montante de cada prêmio, considerando em igualdade de condições os trabalhos sôbre "Historia de Sorocaba" e "Sorocaba Contemporânea", bem como o número de trabalhos a ser premiado.

 

§ 2º As despesas eventuais, como certificados de "Honra ao Mérito", conduções etc., correrão por conta de verba previstas neste artigo.

 

Art. 11. Fica revogada expressamente a Lei nº 301, de 17 de novembro de 1952.

 

Art. 12. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.