LEI Nº 897,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
revogação da Lei nº 301, de 17 de novembro de 1952, dando nova
regulamentação ao concurso de monografias sôbre Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído pela Prefeitura Municipal, efetivado por sua Secretaria de
Educação e Saúde, com realização em cada ano letivo, um Concurso de
Monografias.
Art. 2º
Caberá a Secretaria de Educação e Saúde: abrir e encerrar inscrições,
regulamentar a elaboração das teses, fixar o valôr de cada prêmio, convidar a
comissão julgadora e tomar outras providências, tudo nos têrmos da presente
lei.
Art. 3º Os
prêmios, sempre que possível, deverão ser entregues no dia 15 de agôsto,
aniversário de fundação da cidade, fazendo o concurso parte integrante das
comemorações da "Semana de Sorocaba".
Art. 4º
Somente poderão participar do Concurso os alunos regularmente matriculados nos
estabelecimentos de ensino da cidade.
Art. 5º O
Concurso será sempre dividido em duas partes: uma sôbre assuntos ligados a
história de Sorocaba, e outra sôbre temas relacionados a Sorocaba
contemporânea.
Art. 6º Os
concorrentes apresentar-se-ão sempre com pseudônimos, entregando em envelope
lacrado os elementos de sua identificação.
Art. 7º No
final de cada trabalho deverá constar obrigatoriamente a bibliografia usada
para a sua elaboração.
Art. 8º Os
trabalhos, que deverão ser apresentados com mínimo de quatro e um máximo de
quinze fôlhas de papel tamanho almaço, datilografadas em dois espaços e uma
única face, passarão a constituir posse da Prefeitura Municipal, que fará dêles
o uso que melhor lhe convier.
Art. 9º A
Comissão Julgadora, que será convidada pela Secretaria de Educação e Saúde,
será composta de três membros e um Secretário.
§ 1º O
secretário será funcionário municipal de categoria, indicado pela Secretaria de
Educação e Saúde, enquanto os membros serão indicados pelas seguintes
instituições: Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba,
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e Associação Sorocabana
de Imprensa.
§ 2º
Nenhum cargo da Comissão Julgadora será remunerado, fornecendo, todavia, a
Prefeitura Municipal, certificado de trabalho relevante para o Município.
Art. 10.
Fica consignada em orçamento, uma verba de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), para atender as despesas de realização do concurso de Monografias.
§ 1º
Caberá a Secretaria de Educação e Saúde fixar o montante de cada prêmio,
considerando em igualdade de condições os trabalhos sôbre "Historia de
Sorocaba" e "Sorocaba Contemporânea", bem como o número de
trabalhos a ser premiado.
§ 2º As
despesas eventuais, como certificados de "Honra ao Mérito", conduções
etc., correrão por conta de verba previstas neste artigo.
Art. 11.
Fica revogada expressamente a Lei nº 301, de 17 de
novembro de 1952.
Art. 12.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1961.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.