LEI Nº 8.959, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a instituição do "DIA DO FEIRANTE" no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras·providências.

 

Projeto de Lei nº 379/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Sorocaba, o "DIA DO FEIRANTE", a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano.

 

Art. 2° Este evento fará parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.