LEI Nº 8.956, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 10.058/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 439/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" o Centro de Educação Infantil localizado na Avenida Manoel de Camargo Sampaio s/nº, no Jardim Marcelo Augusto, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 - 2009".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.