LEI Nº 8.956, DE 26 DE OUTUBRO DE
2009.
(Revogada
pela Lei nº 10.058/2012)
Dispõe sobre denominação de
"ARMINDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" a um próprio municipal e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 439/2009 - autoria
do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ARMINDA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA TELO" o Centro de Educação Infantil localizado na
Avenida Manoel de Camargo Sampaio s/nº, no Jardim Marcelo Augusto, nesta
cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá,
além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 -
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.