LEI Nº 8.940, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatório de Exame de Padrão Microbiológico da água mineral comercializada ou distribuída no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que comercializam e distribuem água mineral em vasilhame final no município de Sorocaba, ficam obrigadas a apresentar, quando da entrega do produto, cópia do Relatório de Exame de Padrão Microbiológico, nos termos da RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005, editada pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. Os supermercados, mercearias, conveniências, bares e afins que comercializam água mineral, deverão afixar em local visível e próximo ao produto, cópia do Relatório de Exame Padrão Microbiológico.
Art. 2º Considera-se vasilhame final, para efeito desta Lei, todo recipiente no qual a água é envasilhada, tais como litros, copos devidamente vedados e similares.
Parágrafo único. Fica proibida a comercialização de água mineral e potável em vasilhames plásticos retornáveis, que ultrapassem a data limite de 03 (três) anos de sua vida útil, nos termos da Portaria nº 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro e sucessivamente em caso de reincidência.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.