LEI Nº 8.935, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de Professora ANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES“ a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 351/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professora ANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES“ a Escola Municipal, anexa ao Centro de Educação Infantil “Dr. Cássio Rosa”, localizada na Avenida Chico Xavier, esquina com a Rua Francellina dos Reis, no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “PROFESSORA ANA CECÍLIA FALCATO PRADO FONTES” a Escola Municipal, localizada na Alameda da Felicidade, no Jardim Renascer, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 9.003/2009)

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1966-2008“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.