LEI N.º 8.932, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro ao Centro Cultural Quilombinho e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 285/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Centro Cultural Quilombinho, equivalente a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) ao mês, mediante convênio a ser firmado com a Secretaria da Cidadania, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, e alterações subseqüentes, para execução de projeto de valorização e difusão dos valores e da cultura afro-descendentes, entre a população em idade escolar.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/93 e alterações subseqüentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 3.3.50.43.00 08 243 4001 2386 - Apoio às Entidades de Atendimento à Juventude, no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 07.01.00 3.3.90.39.00 08 244 4007 2603 - Amigo da Família - valor de R$  27.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais