LEI Nº 893,
26 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
permuta de imóveis entre a Prefeitura e Industrias Têxteis Barbéro.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada da permutar, mediante recebimento
da torna de Cr$23.562,90 (vinte e três mil, quinhentos e sêssenta e dois
cruzeiros e noventa centavos), um imóvel de propriedade da Municipalidade por
outro pertencente à Indústrias Têxteis Barbéro S.A. a fim de proceder a
retificação da rua Argentina, conforme plantas constantes do Processo nº 728/60
- SOSP, a saber:
I- imóvel
pertencente à Indústrias Têxteis Barbéro S.A. avaliado em Cr$322.037,10
(trezentos e vinte e dois mil, trinta e sete cruzeiros e dez centavos).
- uma área de
terreno de forma irregular, com o total de 1.932,30 m2, pertencente
à Indústrias Têxteis Barbéro S.A., confrontando pela frente na extensão de
311,70 m, com a rua Argentina; do lado esquerdo, na extensão de 22,50 m, com
terreno de propriedade do SR. Miguel Rodrigues; ao lado direito, na extensão de
3,80 m, com terreno da Vila Guimarães; e pelos fundos na extensão de 311,70 m,
com terreno de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.
II- imóvel
pertencente à Prefeitura Municipal, avaliado em Cr$345.600,00 ( trezentos e
quarenta e cinco mil, seiscentos cruzeiros):
- uma área de
terreno medindo 1.382,40 m2, pertencente à Prefeitura Municipal,
confrontando pela frente, na extensão de 121,20 m, com terreno de propriedade
de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.; do direito, na extensão de 12,00 m, com a
rua João Ferreira da Silva; do lado esquerdo, na extensão de 17,10 m, com
terreno da Estrada de Ferro Sorocaba; e pelos fundos, na extensão de 109,20m
com terreno de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.
Art. 2º Fica
desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para o
patrimônio do Município a área de terreno caracterizada no item II, no Art. 1º
desta lei e destinada à permuta autorizada.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
dezembro de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.