LEI Nº 8.930, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "PROFESSOR AMIN CASSAR" a Escola Municipal situada no Jardim São Camilo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 397/2009 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PROFESSOR AMIN CASSAR" a Escola Municipal situada na Rua Professor Alberto Rossi, s/nº, no Jardim São Camilo, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Educador Emérito 1927 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.