LEI Nº 8.929, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Municipal do Samba no Município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 320/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.
Parágrafo Único - A Semana Municipal do Samba passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 02 de dezembro, "Dia Municipal do Samba”. (Redação dada pela Lei nº 11.930/2019)
Art. 2º O Poder Público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à efemeridade.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do dia.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.