LEI Nº 892, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Marcos Gasparian" a uma via publica da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Marcos Gasparian", a atual rua nº 1, do loteamento do Jardim Dias Lopes, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Industrial Benemérito - 1870 - 1917".
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo