LEI Nº 892,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de "Marcos Gasparian" a uma via publica da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Marcos Gasparian", a atual rua nº 1, do loteamento do
Jardim Dias Lopes, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão além do nome, a expressão:
"Industrial Benemérito - 1870 - 1917".
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
dezembro de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.