LEI Nº 8.920, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o recolhimento (coleta) de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 214/2009 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído que as farmácias e drogarias do município de Sorocaba deverão conter caixas em acrílico em suas entradas para o recolhimento de medicamentos vencidos. Na caixa de coleta deverá constar a seguinte identificação "Deposite aqui seus medicamentos vencidos".

 

Art. 2º O estabelecimento que não cumprir esta Lei estará sujeito a notificação de advertência, e aplicação de multa após a segunda notificação, enviada pela Prefeitura de Sorocaba.

 

Art. 3º A multa a ser aplicada, no caso de descumprimento, será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.