LEI Nº 8.920, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o recolhimento (coleta) de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 214/2009 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que as farmácias e drogarias do município de Sorocaba deverão conter caixas em acrílico em suas entradas para o recolhimento de medicamentos vencidos. Na caixa de coleta deverá constar a seguinte identificação "Deposite aqui seus medicamentos vencidos".
Art. 2º O estabelecimento que não cumprir esta Lei estará sujeito a notificação de advertência, e aplicação de multa após a segunda notificação, enviada pela Prefeitura de Sorocaba.
Art. 3º A multa a ser aplicada, no caso de descumprimento, será no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.