LEI Nº 89, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1948.
Dispõe
sôbre concessão de abono especial e único aos
servidores municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores do Município, Câmara
e Prefeitura, ativos e inativos, um abono especial e único de Natal,
correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) de um mês
dos respectivos vencimentos, salários e proventos.
Parágrafo único. Não se incluem para o cálculo dêsse
abono as gratificações pôr prestação de serviços extraordinários.
Art. 2º Aos servidores diaristas o abono de que trata o artigo
anterior será calculado pelo salário base do mês de novembro do corrente ano.
Art. 3º O abono em referência será pago de uma só vez no mês de
dezembro, até o dia 24, por fôlhas especiais
organizadas pela Secção de Contabilidade.
Art. 4º Serão excluídos do benefício a que se refere o artigo 1º
os servidores licenciados com prejuízo de vencimentos ou salários.
Art. 5º A fim de ocorrer as despesas com a execução desta lei,
fica aberto na Diretoria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 227.500,00
(duzentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1948.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 23 de dezembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.