LEI Nº 8.917, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel público, remanescente de desapropriação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 288/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel a seguir descrito e caracterizado, nos termos dos Processos Administrativos nºs 796/2009 e 27.920/2007:
"Terreno de forma triangular, constituído por parte do lote nº 11, da quadra nº 3, do loteamento denominado "Vila São Pedro", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do licitante vencedor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.