LEI Nº 8.917, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel público, remanescente de desapropriação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 288/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel a seguir descrito e caracterizado, nos termos dos Processos Administrativos nºs 796/2009 e 27.920/2007:

 

"Terreno de forma triangular, constituído por parte do lote nº 11, da quadra nº 3, do loteamento denominado "Vila São Pedro", nesta cidade, contendo a área de 119,58 m² (cento e dezenove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida Sadrac de Arruda, onde mede 17,35 metros; do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno, confronta-se com o remanescente do lote nº 12, da mesma quadra, onde mede 13,42 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com o remanescente do lote nº 10, da mesma quadra, onde mede 20,20 metros."

 

Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º A alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do licitante vencedor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.