LEI Nº 8.916, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

                                                            

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras da unidade de serviço do Serviço Social do Comércio - SESC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 365/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que o Serviço Social do Comércio - SESC, conclua as obras da unidade de serviço no imóvel recebido em doação com encargos, autorizada através da Lei nº 6.191, de 29 de junho de 2000, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 11 de junho de 2002.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes das escrituras mencionadas no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.