LEI Nº 8.911, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "RAPHAEL DE OLIVEIRA MALUCHE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 372/2009 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RAPHAEL DE OLIVEIRA MALUCHE" a Rua 07, localizada no Jardim Topázio, que se inicia na Rua 09 e termina junto a propriedade de Sebastião de Godoy Pinheiro, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1988 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.