LEI Nº 8.905, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de "FERNANDO DE CAMARGO (SONEQUINHA)" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 325/2009 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "FERNANDO DE CAMARGO (SONEQUINHA)" a Rua 16, localizada no Parque Residencial Horto Florestal, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 20, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1980 - 2009".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.