LEI Nº 890,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Dispõe sôbre denominação de "Monsenhor Francisco Antonio Cangro", a uma praça
da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Monsenhor Francisco Antonio Cangro", a praça existente no cruzamento das ruas da
Penha e Dr. Álvaro Soares, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas, além do nome conterão a expressão: "Emérito
Sacerdote 1888 - 1961".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de
dezembro de 1981.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.