LEI Nº 889,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade publica, a fim de serem adquiridos mediante
desapropriação judicial ou amigável, os imóveis abaixo caracterizados
destinados ao prolongamento da rua Frei Caneca ate a rua Hermelino Matarazzo, a
saber:
a - prédio nº
414, com frente para a rua Hermelino Matarazzo, confrontando-se pelo lado
esquerdo com Karin Jamal, pelo lado direito com Francisco Souza Moraes, pelos
fundos com a rua Frei Caneca e com Karin Jamal, com área de 107,80 m2, que
consta pertencer ao sr. Francisco de Souza Moraes;
b - prédio nº
416, com frente para a rua Hermelino Matarazzo, confrontando-se pelo direito
com remanescente da mesma propriedade, pelo lado esquerdo com o prédio nº 414 e
pelos fundos com a rua Frei Caneca, a ser desapropriado parcialmente, conforme
levantamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura
Municipal.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e forma de pagamento, a aquisição far-se-á por
compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
II - que o
proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidão
negativa que prove não existir qualquer ônus sôbre o imóvel.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de
dezembro de 1961
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.