LEI Nº 8.890, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a divulgação de gastos da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES na internet e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 186/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, criará em seu site o Portal da Transparência Pública e nela disponibilizará as relações mensais de despesas com postagem de correspondências, materiais de escritório, combustível e locação e/ou uso de máquinas xerocopiadoras.

 

Parágrafo único.  As relações do caput deverão disponibilizadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao da execução das despesas nelas mencionadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de maio de 2.010, nos termos do inciso I, do art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais