LEI Nº 8.883, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre oficialização do "Bairro do Caguaçu" em nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 437/2006 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado como "Bairro Caguaçu" o bairro situado às margens da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros.

 

Art. 2º A denominação do bairro deverá constar no mapa oficial do Município de Sorocaba, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da presente Lei, quando deverão estar concluídos os estudos técnicos necessários à delimitação do bairro.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais