LEI Nº 888,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
instituição da "Semana de Sorocaba", e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída a "Semana de Sorocaba; com a finalidade de ser comemorada a
data da fundação de Sorocaba.
§ 1º A
"Semana de Sorocaba", se realizará, todos os anos, tendo o seu início
no dia nove (9) de agôsto e encerramento no dia quinze (15) do mesmo mês, por
ser a data comemorativa da fundação de Sorocaba.
§ 2º O Chefe
do Executivo Municipal, organizará uma comissão que se encarregara da
elaboração de programa com o mínimo de trinta (30) dias de antecedência, e terá
a responsabilidade de zelar pela sua execução.
§ 3º A
Comissão de que trata o parágrafo anterior, contará também com um representante
da Câmara Municipal, um da Associação Sorocabana de Imprensa e Secretário da
Educação Municipal.
§ 4º Do
programa constará, obrigatòriamente, a realização de uma sessão especial na
Câmara Municipal, um concurso de monografias, palestras nas escolas municipais,
estaduais e particulares, palestras radiofônicas e concertos pelas corporações
musicais.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de
dezembro de 1961.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.