LEI Nº 887,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre criação de postos de fiscalização nas feiras livres e
no Mercado Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Prefeitura Municipal manterá, em lugar fixo e de fácil acesso, em cada feira
livre e no Mercado Municipal, durante todo o tempo de funcionamento, pôsto de fiscalização municipal, para atender a queixas e
reclamações do público.
Art. 2º
Nos postos de fiscalização haverá balanças devidamente aferidas e que serão
colocadas a disposição do público, para que se
verifique a exatidão dos pesos das mercadorias vendidas pelos feirantes e pelos
comerciantes estabelecidos no Mercado Municipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba
própria a ser consignada no orçamento de 1962.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1961
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
dezembro de 1961.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.