LEI N.º 8.863, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a disponibilização de informações orçamentárias e financeiras da administração municipal na internet e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba e seus órgãos da administração indireta deverão planejar e operacionalizar, disponibilizando nos seus respectivos sítios da rede mundial de computadores, a internet, de maneiras e formatos didáticos, facilmente compreensíveis, todas as informações pormenorizadas sobre as suas execuções orçamentárias e financeiras.
Art. 2º As informações pormenorizadas de que trata o art. 1º deverão ser atualizadas e disponibilizadas na internet em tempo real.
Art. 3º A pormenorização de que trata o art. 1º incluirá, entre outros, os conjuntos dos PPA - Planos Plurianuais, LDO - Leis de Diretrizes Orçamentárias, LOA - Leis Orçamentárias Anuais, os Demonstrativos Quadrimestrais de Gestão Fiscal, os Balancetes Financeiros, Orçamentários e Patrimoniais e as relações de todos os empenhos e pagamentos efetuados, bem como as compras diretas, com a discriminação dos bens adquiridos, a que e onde se destinam dentro da administração, identificação de fornecedores e respectivos valores unitários e totais.
Art. 4º Todos os demonstrativos referentes à Prefeitura Municipal deverão ser discriminados por Secretaria Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 27 de maio de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais