LEI Nº 8.862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos semáforos no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 19/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o funcionamento das luzes vermelhas e verdes dos semáforos no horário das 23 (vinte e três) horas até as 05 (cinco) horas, nas ruas e avenidas do Município, após estudos técnicos do setor competente, ficando excluídas as vias cujo porte e limites de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos.

 

Parágrafo único. Neste período ficarão somente as luzes amarelas piscando.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

JAIR SANCHES MOLINA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais