LEI Nº 8.861, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino, interpretação e canto do Hino Nacional nas escolas da rede municipal e municipalizada de ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 106/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino e interpretação do Hino Nacional aos alunos da rede municipal e municipalizada de ensino.
Art. 2º Ao início de todas as efemérides e solenidades ocorridas no interior dos estabelecimentos de ensino, será obrigatório o canto, com fundo musical, do Hino Nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais