LEI Nº 8.860, DE 1 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Institui o "Dia da Fraternidade e Solidariedade das Torcidas Organizadas de Futebol" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 133/2002 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia da Fraternidade e Solidariedade das Torcidas Organizadas de Futebol", a ser comemorado bimestralmente:

 

I - Os corintianos comemorarão o seu dia no último domingo de setembro;

 

II - Os palmeirenses comemorarão o seu dia no último domingo de novembro;

 

III - Os sãopaulinos comemorarão o seu dia no último domingo de janeiro;

 

IV - Os santistas comemorarão o seu dia no último domingo de março;

 

V - Os sãobentistas comemorarão o seu dia no último dia de maio;

 

VI - Os atleticanos sorocabanos comemorarão o seu dia no último domingo de julho;

 

Art. 2º Nas comemorações do "Dia da Fraternidade e Solidariedade das Torcidas Organizadas de Futebol", ficam autorizadas atividades sócio-educativas, esportivas e/ou beneficentes, em prol das entidades assistenciais de Sorocaba, com incentivo do Poder Público.

 

Parágrafo único. Também fica autorizada a promoção, por parte das "Torcidas Organizadas de Futebol", de atividades de conscientização ambiental, cidadania e higienização junto às escolas públicas municipais na comemoração das datas citadas no Art. 1º.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais