LEI Nº 8.858, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Institui o Programa Municipal de imunização aos servidores municipais no município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 114/2009 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa de Vacinação (imunização) para todos servidores municipais de Sorocaba.
Parágrafo único. Os servidores técnicos, administrativos e estagiários que tenham contato com pacientes no atendimento em unidades móveis, laboratórios, unidades básicas de saúde, pronto atendimentos e Policlínica Municipal, deverão ser imunizados com base na Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32 segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, os demais servidores deverão ser imunizados com base em análise de exposição de riscos de cada função.
Art. 2° Os servidores cujas funções necessitem imunização deverão ter em seu registro funcional o controle das respectivas vacinas recebidas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais