LEI Nº 8.854, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 286/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania - SECID.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria da Cidadania, sob a rubrica orçamentária nº 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4025 2476 1.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais