LEI Nº 8.854, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

                       

Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 286/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania - SECID.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria da Cidadania, sob a rubrica orçamentária nº 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4025 2476 1.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais