LEI Nº 8.846, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "CLÁUDIO ANTUNES LOPES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 212/2009 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "CLÁUDIO ANTUNES LOPES" a Rua 09, localizada no Parque Residencial Horto Florestal, que se inicia na Rua 01, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1952 - 2008".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais