LEI
Nº 8.845, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 9.453/2010)
Autoriza
o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social de
Aprendizagem Industrial - SENAI - SP, com interveniência da Secretaria
Municipal de Relações do Trabalho, visando a implantação do Programa de
Treinamentos para a Comunidade e Indústrias de Sorocaba, com o intuito de
atender às demandas do Município e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 269/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica no
valor de até R$ 625.500,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais)
com o Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAI-SP, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Relações do Trabalho visando a implantação do programa
de treinamentos para a comunidade e indústrias de Sorocaba, com o intuito de
atender às demandas do Município
Parágrafo
único. Fazem parte integrante desta Lei, os inclusos Termo de Convênio e Plano
de Trabalho.
Art.
2º O presente convênio vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2011,
podendo ser prorrogado, por 01 (hum) ano, sendo os repasses financeiros
executados da seguinte forma:
I
- no ano de 2009 - valor correspondente de R$ 122.630,70.
II
- no ano de 2010 - valor correspondente de R$ 261.134,70.
III
- no ano de 2011 - valor correspondente de R$ 241.734,60.
Art.
3º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.637,
de 10 de dezembro de 2008) até o valor de R$122.630,70 (cento e vinte e
dois mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos), em favor do Órgão
14.01.00 3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.
4º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte
dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11 333.4003 2132 1.
1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e
trinta reais e setenta centavos).
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos em substituição
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário
do Governo e Planejamento
LUÍS
ALBERTO FIRMINO
Secretário
de Relações do Trabalho
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretária
de Finanças
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
MINUTA
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, POR MEIO DA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI-SP, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTOS PARA A
COMUNIDADE E INDÚSTRIAS DE SOROCABA, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO
MUNICÍPIO.
(Processo
nº 10.577/2009)
O
MUNICÍPIO DE SOROCABA, com sede no Palácio dos Tropeiros, à Avenida Eng° Caros
Reinaldo Mendes, n° 3.041, Alto da Boa Vista, doravante denominado CONTRATANTE,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato representado pelo seu
Prefeito, VITOR LIPPI, tendo como interveniente a SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
TRABALHO - SERT, doravante denominada SERT, neste ato representada pelo
Secretário de Relações do Trabalho, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, LUÍS
ALBERTO FIRMINO, e o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede
na Avenida Paulista, 1313, 3º andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo,
Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato
representado pelo seu Diretor Regional Walter Vicioni Gonçalves, doravante
denominado simplesmente SENAI-SP, resolvem firmar o presente instrumento,
regido pela Lei Municipal n° .............., submetido aos preceitos do Direito Público e
especialmente, no que couber, às normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
Cláusula
Primeira - Do Objeto
1.1.
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços educacionais pelo
SENAI-SP à CONTRATANTE, nas dependências do imóvel localizado no Largo Monte
Castelo, nº 103 - V. Angélica, na cidade de Sorocaba, neste Estado, para
desenvolvimento de programações de treinamento para a Comunidade e Industrias
locais, em diversas áreas, conforme Plano de Trabalho elaborado entre as partes.
1.2. Estas
programações serão realizadas em prédio cedido pela CONTRATANTE e serão
desenvolvidas pela Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior" - Praça
Roberto Mange, 30 - J. Santa Rosália, na cidade de Sorocaba, neste Estado.
Cláusula
Segunda - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1. Para a execução deste convênio serão
observadas as etapas constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste
ajuste.
2.2.
As despesas havidas com a realização das programações, referidas na cláusula
primeira do objeto, serão repassadas pela CONTRATANTE diretamente ao SENAI-SP,
da seguinte forma:
2.2.1.
no ano de 2.009 - valor correspondente de R$ 122.630,70
2.2.2.
no ano de 2.010 - valor correspondente de R$ 261.134,70
2.2.3.
no ano de 2.011 - valor correspondente de R$ 241.734,60
Cláusula
Terceira - Dos Recursos Orçamentários
3.1.
Nos termos da Lei n° ...., que autoriza o presente ajuste, os recursos orçamentários necessários à execução
deste convênio são provenientes da abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 8.637,
de 10 de dezembro de 2.008) até o valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois
mil, seiscentos e trinta reais e setenta centavos) , em favor do Órgão 14.01.00
3.3.50.43.00 11 333 4003 2132 1 1100000.
3.2.
A fim de atender à necessária abertura de Crédito Adicional Especial mencionada
nesta cláusula, o Município, autorizado pela Lei n° ...........procederá à
anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 14.01.00 3.3.90.39.00 11
333.4003 2132 1. 1100000, no valor de R$ 122.630,70 (cento e vinte e dois mil,
seiscentos e trinta reais e setenta centavos).
Cláusula
Quarta - Da Prestação de Contas
4.1
Conforme Cronograma de Desembolso, que integra este Termo de Convênio, os
repasses mensais ficam condicionados à apresentação de prestação de contas
relativa ao repasse anterior;
4.2.
Nestes termos, é obrigação do SENAI-SP a prestação de contas dos recursos
previstos neste Convênio, mensalmente, sem prejuízo do atendimento às
Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Lei de
Responsabilidade Fiscal e alterações posteriores;
4.3.
As prestações de contas de que trata a sub-cláusula anterior deverão estar
instruídas com as peças técnicas e contábeis, e serem apresentadas até o 10º
(décimo) dia útil do mês imediatamente posterior ao mês do repasse;
4.4.
As prestações de contas de que trata esta cláusula deverão ser colocadas à
inspeção da CONTRATANTE, para as devidas análises da documentação referente à
aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização para o bom
cumprimento deste convênio.
Cláusula
Quinta - Das Obrigações das PARTES
5.1.
Por força do ajustado neste instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1
repassar ao SENAI-SP os valores de: R$ 122.630,70 (referente ao exercício de
2009), R$ 261.134,70 (referente ao exercício de 2010) e R$ 241.734,60
(referente ao exercício de 2011), conforme Cronograma de Desembolso que
acompanha este Termo de Convênio;
5.1.2.
disponibilizar, ao SENAI-SP, espaço físico adequado ao desenvolvimento dos
programas, conforme descrito na cláusula primeira;
5.1.3.
divulgar os programas de formação profissional, para as empresas contribuintes
do SENAI-SP e para a comunidade do município e região;
5.1.4.
disponibilizar infra-estrutura mínima e insumos básicos para o desenvolvimento
das atividades;
5.1.5.
responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens, disponibilizados pelo
SENAI-SP, bem como a manutenção predial, conservação, limpeza, jardinagem e
vigilância das dependências do espaço cedido, mantendo-o em perfeitas condições
de uso e por todas as despesas decorrentes, inclusive as referentes a taxas,
impostos e licença de funcionamento;
5.1.6.
informar ao SENAI-SP sobre a intenção de desenvolvimento de qualquer programa
envolvendo as partes e realizá-lo somente após o aceite da Proposta de
Atendimento.
Parágrafo
único. O repasse de que trata a sub-cláusula 5.1.1. será feito mensalmente,
mediante depósitos em conta única e específica, vinculada ao SENAI-SP, aberta
para esse fim, sendo que o recibo de depósito valerá como quitação.
5.2.
Por força do ajustado neste instrumento, o SENAI-SP obriga-se a:
5.2.1.
gerenciar os recursos correspondentes às atividades previstas neste convênio;
5.2.2.
elaborar e operacionalizar a Proposta de Atendimento da Unidade em acordo com
as possibilidades do SENAI-SP e com a necessidade demandada pela CONTRATANTE;
5.2.3.
ministrar os programas de treinamento, acordados entre as partes, desde que
ocorra o número mínimo de participantes, determinados na Proposta de
Atendimento;
5.2.4.
selecionar e contratar os docentes que ministrarão os treinamentos e
responsabilizar-se pelo acompanhamento funcional e trabalhista;
5.2.5.
fazer visitas, semanais, através do Agente de Treinamento ou Coordenador
Técnico/Instrutor Orientador, com a finalidade de:
·acompanhar
a elaboração, pelos docentes contratados, do cronograma das aulas e dos planos
de aula;
·acompanhar
o aproveitamento e o desenvolvimento dos alunos;
·fornecer
orientações técnicas e didático-pedagógicas aos docentes;
·verificar
a escrituração referente às atividades desenvolvidas;
·verificar
a assiduidade/pontualidade do(s) docente(es) e dos alunos;
5.2.6.
realizar visitas as empresas e entidades do município, divulgando o trabalho do
SENAI-SP;
5.2.7.
fornecer o material didático e de consumo para o desenvolvimento dos programas
de treinamento; elaborar layout de oficinas e laboratórios destinados, quando
necessário, à realização dos programas de formação profissional;
5.2.8
elaborar projeto de instalações elétricas e hidráulicas para a ligação de
máquinas e equipamentos, quando necessário;
5.2.9. expedir certificados aos participantes que a
ele fizerem jus, considerando a freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco por
cento) e aproveitamento satisfatório definido na Proposta de Atendimento.
5.2.10.
prestar contas dos valores recebidos, nos termos da Cláusula Quarta, deste
Termo de Convênio, procedendo à devolução de verbas eventualmente não
utilizadas;
5.2.11.
Aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas e
na forma da legislação pertinente, os recursos alocados para a execução deste
Convênio, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os
prazos previstos;
5.2.12.
Recolher, ao Tesouro Público do Município, ao final do convênio, eventuais
saldos não utilizados, devidamente atualizados;
5.2.13.
Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e
tributários decorrentes da execução deste convênio, não competindo à
CONTRATANTE qualquer responsabilidade por referidos ônus, sequer de forma
solidária;
5.2.14.
Fica expressamente vedada ao SENAI-SP a redistribuição dos recursos objeto do
presente Convênio à outras entidades congêneres ou não.
Cláusula
Sexta - Das Condições Gerais
6.1.
Fica acordado que cada parte suportará integralmente, os custos das obrigações
assumidas neste ajuste.
6.2.
Comprometem-se, ainda, a conjugar esforços e recursos, em estreita colaboração,
respeitadas as possibilidades de cada parte, para ampliar a oferta de programas
de formação profissional, para atender, prioritariamente, trabalhadores de
empresas contribuintes do SENAI-SP, situadas no município, ou a outros
interessados que atendam aos requisitos exigidos para matrícula.
Cláusula
Sétima - Da Coordenação
7.1.
Para a plena execução do objeto do presente convênio, os representantes legais
de ambas as partes designarão os seus Coordenadores, que serão nomeados por
Portaria do Poder Executivo.
Cláusula
Oitava - Das Alterações
8.1.
Qualquer modificação das condições acordadas neste instrumento deverá ser
formalizada por meio de Termo Aditivo e, quando couber, os respectivos Planos
de Trabalho e projetos específicos, vedada a alteração do objeto deste
convênio, conforme legislação vigente.
Cláusula
Nona - Das Normas e Procedimentos
9.1
Os ajustes específicos, os Planos de Trabalho, os projetos, as atas de reunião,
as correspondências trocadas ou as que vierem a ser trocadas, constituem parte
integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição e/ou de
anexação.
Cláusula
Décima - Da Vigência
10.1.
O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2011, podendo
ser prorrogado, por 01(hum) ano, mediante prévia manifestação e concordância
das partes, a realizar-se por escrito, até 30 de setembro do ano em que se
encerrar o prazo de sua vigência.
Cláusula
Décima Primeira - Da Denúncia
11.1.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação
escrita, feita com três meses de antecedência, não se desobrigando ambas as
partes, no decorrer desse prazo, do cumprimento dos compromissos assumidos,
inclusive conclusão de cursos/programas em andamento.
Cláusula
Décima Segunda - Da Rescisão
12.1
O descumprimento das cláusulas por qualquer das partes determinará a rescisão
imediata e automática deste convênio, independente de notificação judicial,
respondendo por perdas e danos a parte inadimplente.
Cláusula
Décima Terceira - Do Foro
13.1.
As partes elegem o Foro desta Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas
do presente contrato.
E,
por estarem certos e ajustados, os partícipes lavram o presente Termo, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Palácio
dos Tropeiros, em ...
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUÍS
ALBERTO FIRMINO
Secretário
de Relações do trabalho
WALTER
VICIONI GONÇALVES
Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
PLANO
DE TRABALHO ELABORADO PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO SENAI/SP E PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
Em
atendimento ao disposto na Instrução Normativo STN nº 01 de 1997, art. 2º,
requisitos para celebração de Convênio, estivemos reunidos e articulados com a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, que doravante será denominada Prefeitura
Municipal, para discorrer sobre os seguintes pontos:
1-
Razões que justifiquem a celebração do convênio;
2-
Descrição completa do objeto a ser executado;
3-
Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
4-
Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
5-
Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas partes Convenentes.
Desta
forma, avaliando a importância do "Convênio de Cooperação Técnica-
Programa de Treinamentos para Comunidade e Indústrias Locais”, diante da
necessidade de atender a solicitações das empresas do município no
desenvolvimento de mão de obra na qualificação e aperfeiçoamento profissional,
através da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Plano de Trabalho, foi assim
desenvolvido:
1.
Razões que justifiquem a celebração do convênio;
Considerando
o alto nível de oportunidade, e qualidade dos cursos ofertados por esta
Instituição, bem como, a grande demanda para formação qualificada é que visamos
à implantação de novas ações da Secretaria de Relações do Trabalho.
Nesse
sentido, tais condições devem assegurar melhores condições de oferta e aumento
de vagas aos cidadãos em situação de desemprego e/ou àqueles que buscam o seu
primeiro emprego,
Por
esta razão, é que vemos no SENAI uma grande oportunidade para cumprimento desta
meta.
2.
Descrição completa do objeto a ser executado;
A
Prefeitura Municipal em parceria com o SENAI-SP compromete-se a conjugar
esforços visando à implantação de programações de treinamento, para a
comunidade e indústrias locais, para cursos de qualificação profissional básica
nas áreas de: vestuário, administração, metalmecânica, logística, eletricidade,
qualidade industrial, segurança e medicina do trabalho e outras que se fizerem
necessárias, de modo a potencializar o atendimento ao setor produtivo do
município.
As
atividades referidas no item 1. realizar-se-ão nas dependências da UNIT-
Universidade do Trabalhador, situada na Rua Largo Monte Castelo, 103, Vila
Angélica, Sorocaba, São Paulo.
c)
Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
O
presente convênio tem como meta prioritária à qualificação de profissionais
para atender às demandas para cursos de qualificação profissional básica.
Neste
contexto, é possível estabelecer-se inicialmente as seguintes metas até
dezembro do ano de 2011:
Qualitativa:
Desenvolver,
periodicamente, programas de treinamento, considerando a necessidade de
profissionais para o Município, conforme necessidade evidenciada pela
Prefeitura Municipal.
Quantitativa:
Capacitar
treinandos conforme previsto na tabela abaixo:
Área |
Tipo |
Quantidade
de Turmas |
Total
de Treinan dos |
Dura ção |
Período |
Insvestimento por turma |
Investimento
Total |
Qualificação
Básica |
Soldagem
TIG - Básico |
4 |
40 |
80h |
02
turmas em 2010 02
turmas em 2011 |
R$
7.200,00 |
R$
28.800,00 |
Qualificação
Básica |
Costura
Industrial - Máquina Reta |
7 |
84 |
80
h |
02
turmas em 2009 03
turmas em 2010 02
turmas em 2011 |
R$
4.800,00 |
R$
33.600,00 |
Qualificação
Básica |
Costura
Industrial - Máquina Especial |
7 |
84 |
40
h |
02
turmas em 2009 03
turmas em 2010 02
turmas em 2011 |
R$
2.400,00 |
R$
16.800,00 |
Qualificação
Básica |
Modelagem
de Confecção Industrial- Saia e Blusa |
7 |
84 |
40h |
02
turmas em 2009 03
turmas em 2010 02
turmas em 2011 |
R$
2.400,00 |
R$
16.800,00 |
Qualificação
Básica |
Introdução
ao Conhecimento para Industria |
5 |
150 |
120h |
01
turma em 2009 02
turmas em 2010 02
turmas em 2011 |
R$
8.040,00 |
R$
40.200,00 |
Qualificação
Básica |
Operador
de Empilhadeira |
6 |
60 |
30h |
03
turmas em 2010 03
turmas em 2011 |
R$
1.920,00 |
R$
11.520,00 |
Qualificação
Básica |
Auto
CAD 2D e 3D |
6 |
96 |
60h |
03
turmas em 2010 03
turmas em 2011 |
R$
3.980,00 |
R$ 23.880,00 |
Qualificação
Básica |
NR10-
Seg. em Instalações e Serviços em Eletricidade |
8 |
160 |
40
h |
04
turmas em 2010 04
turmas em 2011 |
R$
3.500,00 |
R$
28.000,00 |
Qualificação
Básica |
Técnica
de Organização e Administração de Almoxarifado |
10 |
200 |
40h |
05
turmas em 2010 05
turmas em 2011 |
R$
2.680,00 |
R$
26.800,00 |
Qualificação
Básica |
Logística
Básica |
6 |
120 |
60h |
03
turmas em 2010 03
turmas em 2011 |
R$
4.020,00 |
R$
24.120,00 |
Qualificação
Básica |
Administração
de Pessoal |
8 |
160 |
48h |
04
turmas em 2010 04
turmas em 2011 |
R$
4.512,00 |
R$
36.096,00 |
Qualificação
Básica |
Atendimento
ao Cliente e Técnicas de Comunicação |
8 |
160 |
31h |
04
turmas em 2010 04
turmas em 2011 |
R$
2.914,00 |
R$
23.312,00 |
Qualificação
Básica |
Programador
e Operador de Torno CNC- Comando FANUC |
3 |
24 |
90h |
02
turmas em 2010 01
turma em 2011 |
R$
9.800,00 |
R$
29.400,00 |
Qualificação
Básica |
Educação
para o Trabalho |
15 |
600 |
400h |
05
turmas em 2009 05
turmas em 2010 05
turmas em 2011 |
R$
19.078,14 |
R$
286.172,00 |
TOTAL |
100 |
2.022 |
|
R$ 625.500,00 |
4.
Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim:
O
Quê |
Quando |
Responsável |
Elaboração
de cronograma dos cursos a serem realizados ao longo do período do convênio. |
Jul./09 |
PREFEITURA
E SENAI |
Iniciar
a realização dos programas de treinamento |
Ago.
/09 a Dez./11 |
SENAI |
5.
Plano de aplicação dos recursos a serem assumidos pelas partes Convenentes:
Ressarcimento
total da Prefeitura ao SENAI-SP das
despesas com cursos de nível técnico e
de qualificação profissional básica realizados nos termos da Proposta de
Atendimento. |
R$
625.500,00 |
Total
de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2009: R$ 122.630,70
Total
de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2010: R$ 261.134,70
Total
de investimento a ser assumido pela Prefeitura para o ano de 2011: R$ 241.734,60
Obs.:
1
- Além dos custos diretos relacionados ao desenvolvimentos dos programas de
treinamentos, os custos indiretos quanto a manutenção do espaço destinado à
realização dos treinamentos, quando
realizados nas dependências da
escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior", referentes a funcionários para
a gestão administrativa, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos,
segurança, energia elétrica, água, telefone, bem como dos custos indiretos
referentes a funcionários para a gestão administrativa e despesas de transporte
dos mesmos, quando a realização dos treinamentos forem realizados nas dependências da UNIT- Universidade do
Trabalhador, serão também assumidos pelo SENAI.
2
- Em havendo necessidade, os custos referentes a transporte, alimentação e
AAPM-Associação de Alunos, Pais e Mestre serão de responsabilidade dos
treinandos.