LEI Nº 884,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre concessão de abôno
provisório de emergência, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Aos
funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Sorocaba, inclusive os
inativos e pensionistas, fica concedido um abôno
provisório de emergência, de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
§ 1º O abôno de que trata o presente artigo e extensivo aos
professores contratados, dos ginásios municipais e escola Normal Municipal
"Dr. Getulio Vargas".
§ 2º Êsse abôno provisório vigorará no
período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961.
Art. 2º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito adicional
de Cr$ 32.683,437,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e trinta e sete cruzeiros), assim especificado:
a) ESPECIAL
I - Para
atender as despesas decorrentes da concessão de abôno
provisório de emergência de que trata o Art. 1º, de Cr$ 11.200.000,00 (onze
milhões e duzentos mil cruzeiros);
II - Para
amortização e juros dos empréstimos contraídos com a Caixa Econômica Estadual,
já descontados da 2ª quota do corrente exercício, prevista no Art. 20º da
Constituição Federal Cr$ 19.361,152,20 (dezenove milhões, trezentos e sessenta
e um mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos);
III - Para
pagamento de vencimentos do funcionário Mário de Almeida Machado, resultante da
reintegração judicial Cr$ 122.284,80 (cento e vinte e dois mil, duzentos e
oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos).
b)
SUPLEMENTAR
A verba
351-8-81-4 - Despesas Diversas Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a proceder a operação de crédito na importância
de Cr$ 32.683,437,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e trinta e sete cruzeiros).
Parágrafo
único. Para a realização da operação de crédito constante dêste
artigo, fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a emitir notas promissórias na
importância mencionada no Art. 3º e mais os juros respectivos, e com vencimento
para o exercício de 1962.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, serão satisfeitas com os
recursos provenientes da operação de crédito prevista no Art. 3º.
Art. 5º O
pagamento das notas promissórias mencionadas no Art. 3º e seu parágrafo único,
correrá por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se for
necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro
de 1961.
Olga Molineiro Rodrigues
RESP.P/DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.