LEI Nº 8.838, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre instituição do "DIA DO VICENTINO" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 221/2009 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Vicentino", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Este evento fará parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais