LEI N.º 8.833, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 258/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 54.253, de 17 de abril de 2009 e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, nas escolas da rede municipal, conforme termo de convênio que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
RENDIMENTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SARESP
(Processo nº
13.547/2009)
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor, nos termos da
autorização constante do Decreto nº , de de de , doravante designada
SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato
representada por seu Presidente, Senhor , nos termos de seu estatuto, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante denominada
FDE, e o Município de Sorocaba, neste ato representado por seu Prefeito, Dr.
Vitor Lippi, R.G. nº e CPF nº , devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
convênio, sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em
conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a aplicação do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP nas escolas da
rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino,
de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como
Anexo.
§ 1º O Secretário da
Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta,
poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho a que se
refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a
alteração do objeto do ajuste.
§ 2º As alterações a
que se refere o parágrafo anterior serão formalizados mediante lavratura de
termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Execução
São executores do presente convênio:
I - a Secretaria de Estado da Educação, figurando como
gestor técnico o Sr , R.G. ;
II - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
figurando como coordenador o Sr. ,R.G. ;
III - o MUNICÍPIO, figurando como coordenador o Sr. , R.G.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Atribuições dos Partícipes
Para a execução do presente convênio os partícipes terão as
seguintes atribuições:
I - Compete à SECRETARIA:
a) conduzir o Plano de Trabalho em conformidade com a
Política Educacional do Estado;
b) repassar à FDE os recursos para a execução do presente
ajuste, em conformidade com o estabelecido nas cláusulas Quarta e Quinta deste
instrumento, e com o Plano de Trabalho;
c) dar suporte à rede municipal de ensino para análise e
utilização dos resultados do SARESP na formulação de políticas educacionais;
d) fornecer os resultados de desempenho obtidos no SARESP,
por unidade escolar da rede municipal;
II - Compete à FDE:
a) adotar as providências cabíveis para a aplicação do
SARESP na rede pública municipal de ensino, de forma integrada à rede pública
estadual de ensino, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o
presente, ressalvadas as atribuições a cargo do próprio Município;
b) dar suporte à rede municipal de ensino para exercer a
supervisão do processo avaliatório e orientar suas equipes escolares na
aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA;
c) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente
para os fins previstos no presente convênio;
d) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros
recebidos, colocando à disposição da SECRETARIA a documentação referente à sua
aplicação, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do
ajuste;
e) responsabilizar-se pela contratação, mediante a
realização de prévio procedimento licitatório, de serviços especializados na
área de avaliação de rendimento escolar;
III- Compete ao MUNICÍPIO:
a) assegurar a participação de todas as escolas urbanas do
Município que ofereçam Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, na modalidade
regular, no processo de avaliação do SARESP, restando acordado que as provas
serão aplicadas considerado o regime de oito séries do Ensino Fundamental, e
não o primeiro ano das escolas que tenham adotado Ensino Fundamental de nove
anos, conforme quadro abaixo, contendo em negrito as séries que serão
avaliadas: Ensino Fundamental Séries/anos de aplicação do Saresp - 2009
8 anos |
- |
1a |
2a |
3a |
4a |
5a |
6a |
7a |
8a |
9 anos |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
b) assegurar a participação de todas as séries que serão
avaliadas, bem como a participação da totalidade dos alunos que freqüentam as
escolas nos períodos da manhã, tarde e noite, observado o mínimo de 20 alunos
por série avaliada em cada escola;
c) garantir o sigilo e a integridade das provas, antes e
após sua aplicação;
d) garantir, em cada escola, a aplicação dos procedimentos
de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA para a realização do SARESP;
e) cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;
f) comunicar à SECRETARIA e à FDE, em tempo hábil, eventuais
obstáculos ao desenvolvimento regular das atividades previstas no Plano de
Trabalho;
g) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao
atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.
§ 1º A prestação de contas a que se refere o Item II, alínea
"d", desta cláusula, será encaminhada pela FDE à SECRETARIA, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias contados do encerramento de cada etapa prevista no
cronograma de execução constante do Plano de Trabalho, e será encartada aos
autos do processo correspondente para exame por parte do órgão técnico da
Pasta.
§ 2º Quando da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos recebidos do ESTADO, fica a FDE
obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados desde
a data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial
do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescido da remuneração da
caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da
efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3º O ESTADO informará a FDE sobre eventuais
irregularidades constatadas nas prestações de contas, as quais deverão ser
sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados desde a data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo
anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor
O valor do presente convênio é de R$ 161.785,75 (Cento e
Sessenta e Um Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco
Centavos), de responsabilidade do ESTADO.
CLÁUSULA QUINTA - Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados à
FDE de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como
Anexo.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo ESTADO à FDE
em função deste ajuste serão depositados em conta no Banco Nossa Caixa S.A.,
devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - Da Origem dos Recursos e de sua Destinação
Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem
transferidos à FDE são originários do Tesouro do Estado, e onerarão o crédito
orçamentário, classificação funcional programática, categoria econômica.
Parágrafo único. A
FDE deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação
das parcelas e a sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por
intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na execução do
projeto objeto deste convênio;
3. quando da apresentação da prestação de contas, tratada no
Item II, alínea "d", da cláusula terceira, deverão ser anexados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente
com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a
serem fornecidos pelo Banco Nossa Caixa S.A., os quais integrarão a prestação
de contas;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a
FDE à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração
da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a
data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas
efetuadas serão emitidas em nome da FDE, devendo mencionar Convênio SE
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é 12 (doze) meses,
contados desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante
lavratura de termo de aditamento, objetivando a aplicação do SARESP nos
exercícios subsequentes, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de
vigência.
CLÁUSULA OITAVA - Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a
qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA - Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do
presente convênio, deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, e da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, obedecidos os padrões estipulados pela
SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir
eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente
termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, em de de 2009
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
PRESIDENTE DA FDE
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
PLANO DE
TRABALHO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 54.253, DE 17 DE ABRIL DE
2009.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
DIRETORIA DE
ENSINO DE SOROCABA
I-
Justificativa:
O Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp -
caracteriza-se como uma avaliação externa, cuja finalidade principal consiste
em diagnosticar o sistema de ensino, e, ao mesmo tempo, servir de instrumento
de monitoramento das políticas públicas de educação. Desde sua criação, em
meados da década de 90, vem avaliando o sistema estadual de ensino paulista,
verificando anualmente o desempenho dos seus alunos.
As informações
fornecidas pelo Saresp permitem aos gestores educacionais nas diferentes
instâncias identificar o nível de aprendizagem dos alunos de cada escola nas
séries e habilidades avaliadas. Além do seu caráter diagnóstico, os resultados
deste tipo de avaliação visam subsidiar as ações de planejamento e de correção
de rumos do próprio sistema de ensino.
No final do ano
letivo, serão avaliados todos os alunos do Ensino Fundamental (2a, 4a, 6a e 8a
séries) e do Ensino Médio (3a série) das escolas públicas paulistas na
modalidade de ensino regular.
Em 2009, o
Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Educação estará
arcando com as despesas decorrentes da aplicação da avaliação dos alunos da
rede municipal de ensino, para os Municípios que manifestarem interesse em
participar do Saresp, conforme disposto no Decreto nº 54.253 de 17 de abril de
2009.
II- Objetivo:
Avaliar as
competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos da Educação Básica, em
Língua Portuguesa e Matemática, para subsidiar a Rede Municipal de Ensino nas
tomadas de decisão quanto à política educacional do Município, fornecendo
informações relevantes ao sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas e
às escolas.
III- Metas:
. Aplicar provas cognitivas e
questionários de alunos do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado
de São Paulo - Saresp, em 13.769* alunos que freqüentam a 2a, 4a, 6a e 8a
séries do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, nas escolas que
oferecem o ensino regular da rede pública municipal de forma integrada à rede
pública estadual de ensino.
. Obter informações confiáveis sobre o
desempenho escolar de 37* escolas da rede pública municipal, por meio da
utilização de procedimentos metodológicos formais e científicos.
. Comparar os resultados da avaliação do
Saresp de cada escola e da rede municipal com os dos sistemas nacionais de
avaliação (Saeb/Prova Brasil).
* Fonte:
CIE/SEE - Estimados a partir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09)
IV- Etapas de
Execução, com a previsão de cronograma físico respectivo, contemplando as
principais ações a serem realizadas pelo Município:
Item |
Principais
Ações |
Cronograma
previsto |
1 |
Preencher o
Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www. educacao. sp.
gov. br). |
Até 30 de
junho de 2009 |
2 |
Enviar o
Termo de Adesão preenchido e assinado pelo representante legal do município,
por correio, para a FDE. |
Até 15 de
julho de 2009 |
3 |
Enviar à
Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE da
SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para abertura de convênio:
ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando
convênio, copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com
a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro e Certificado
de Regularidade
do Município para celebrar Convênio - CRMC. |
Até 15 de
julho de 2009 |
4 |
Receber a
confirmação do Termo de Adesão do município pela FDE, por meio de e-mail. |
Até 31 de
julho de 2009 |
5 |
Assinar
Convênio relativo ao Saresp 2009 com a SECRETARIA e a FDE. |
Até 31 de
julho de 2009 |
6 |
Participar
com todas as escolas municipais que oferecem o ensino regular nas séries ou
anos definidos pela SEE e com todos os alunos que freqüentam as escolas nos
períodos existentes na UE, com no mínimo 20 alunos por série ou ano avaliado. |
Até novembro
de 2009 |
7 |
Realizar a
digitação on-line, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo,
mantido pela Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo, da totalidade das classes e dos dados de cada aluno a serem avaliados. |
Até 28 de
agosto de 2009 |
8 |
Indicar um
coordenador da avaliação do município que
trabalhe na área de educação, para atuar como elo entre as escolas, a
SECRETARIA e a FDE. |
Até 30 de
junho de 2009 |
9 |
Participar da
capacitação oferecida pela SECRETARIA e a FDE com a finalidade de preparar o
coordenador da avaliação para exercer a supervisão de todo o processo
avaliativo no Município e capacitar as equipes escolares para aplicação e
correção das provas de redação e da 2ª série do Ensino Fundamental. |
Outubro de
2009 |
10 |
Disponibilizar
recursos humanos e financeiros necessários ao atendimento
das ações a serem desenvolvidas na aplicação do Saresp. |
Outubro e
Novembro de 2009 |
11 |
Divulgar a
aplicação do Saresp junto aos pais e a comunidade escolar. |
Outubro de
2009 |
12 |
Elaborar
plano de aplicação das provas, de acordo com os critérios estabelecidos pela
SECRETARIA e a FDE. |
Setembro/outubro
de 2009 |
13 |
Organizar e
coordenar todo o trabalho de recebimento e distribuição dos materiais de
aplicação nos locais e nos prazos estabelecidos pela SECRETARIA em conjunto
com a FDE. |
Outubro e
novembro de 2009 |
14 |
Organizar as
escolas para a aplicação das provas nos dias previstos, assegurando a
presença dos alunos das séries avaliadas. |
Outubro e
novembro de 2009 |
15 |
Indicar, em
consenso com o Conselho de cada escola, três representantes de pais, por
período, para acompanhar a avaliação. |
Outubro e
novembro de 2009 |
16 |
Garantir o
sigilo e a integridade das provas antes, durante e após a aplicação, seguindo
rigorosamente os procedimentos dos manuais do Saresp e as orientações
fornecidas nos treinamentos. |
Novembro de
2009 |
17 |
Aplicação das
provas - Língua Portuguesa e Matemática - e de questionários dos alunos, de
acordo com as orientações fornecidas na capacitação e em conformidade com as
instruções normativas expedidas pela SECRETARIA. |
10 e 11 de
novembro de 2009 |
18 |
Corrigir as
provas aplicadas aos alunos da 2ª série do Ensino Fundamental e as redações
produzidas pelos alunos das demais séries avaliadas, de acordo com os
critérios fornecidos na capacitação e nos Manuais do Saresp. |
Novembro de
2009 |
19 |
Receber e
entregar os Boletins de Resultados por Escola a ser enviado pela
Instituição Contratada. |
Março de 2010 |
20 |
Disseminar os
resultados junto à comunidade escolar. |
Março/abril
de 2010 |
21 |
Divulgar o
relatório técnico com a interpretação dos desempenhos alcançados em cada
série e disciplina avaliada no Saresp a ser enviado pela FDE e Instituição
contratada. |
Abril de 2010 |
V- Recursos
Financeiros - Cláusula quarta do Termo de Convênio:
a) O Número de
alunos a ser avaliado no exercício de 2009 é de 13.769.*
*Fonte: CIE/SEE
- Estimados a partir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09)
b) A estimativa
dos recursos financeiros referente à aplicação da avaliação do Saresp para o
Município de Sorocaba no ano de 2009 importa em R$ 161.785,75,valor obtido da
multiplicação do nº de alunos pelo custo/aluno de R$ 11,75, estimado para a
rede municipal.
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Prefeito
Municipal de Sorocaba em exercício