LEI N.º 8.833, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a aplicação do SARESP nas escolas municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 258/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 54.253, de 17 de abril de 2009 e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, nas escolas da rede municipal, conforme termo de convênio que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SARESP

           

(Processo nº  13.547/2009)

 

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor, nos termos da autorização constante do Decreto nº , de de de , doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor , nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante denominada FDE, e o Município de Sorocaba, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, R.G. nº             e  CPF nº , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

O presente convênio tem por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.

 

§ 1º  O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho a que se refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

 

§ 2º  As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizados mediante lavratura de termo de aditamento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Execução

 

São executores do presente convênio:

 

I - a Secretaria de Estado da Educação, figurando como gestor técnico o Sr , R.G. ;

 

II - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, figurando como coordenador o Sr. ,R.G. ;

 

III - o MUNICÍPIO, figurando como coordenador o Sr. , R.G.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Atribuições dos Partícipes

 

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:

 

I - Compete à SECRETARIA:

 

a) conduzir o Plano de Trabalho em conformidade com a Política Educacional do Estado;

 

b) repassar à FDE os recursos para a execução do presente ajuste, em conformidade com o estabelecido nas cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento, e com o Plano de Trabalho;

 

c) dar suporte à rede municipal de ensino para análise e utilização dos resultados do SARESP na formulação de políticas educacionais;

 

d) fornecer os resultados de desempenho obtidos no SARESP, por unidade escolar da rede municipal;

 

II - Compete à FDE:

 

a) adotar as providências cabíveis para a aplicação do SARESP na rede pública municipal de ensino, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente, ressalvadas as atribuições a cargo do próprio Município;

 

b) dar suporte à rede municipal de ensino para exercer a supervisão do processo avaliatório e orientar suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA;

 

c) aplicar os recursos recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins previstos no presente convênio;

 

d) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, colocando à disposição da SECRETARIA a documentação referente à sua aplicação, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento do objeto do ajuste;

 

e) responsabilizar-se pela contratação, mediante a realização de prévio procedimento licitatório, de serviços especializados na área de avaliação de rendimento escolar;

 

III- Compete ao MUNICÍPIO:

 

a) assegurar a participação de todas as escolas urbanas do Município que ofereçam Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, na modalidade regular, no processo de avaliação do SARESP, restando acordado que as provas serão aplicadas considerado o regime de oito séries do Ensino Fundamental, e não o primeiro ano das escolas que tenham adotado Ensino Fundamental de nove anos, conforme quadro abaixo, contendo em negrito as séries que serão avaliadas: Ensino Fundamental Séries/anos de aplicação do Saresp - 2009

 

8 anos

-

1a

2a

3a

4a

5a

6a 

7a

8a

9 anos

 

b) assegurar a participação de todas as séries que serão avaliadas, bem como a participação da totalidade dos alunos que freqüentam as escolas nos períodos da manhã, tarde e noite, observado o mínimo de 20 alunos por série avaliada em cada escola;

 

c) garantir o sigilo e a integridade das provas, antes e após sua aplicação;

 

d) garantir, em cada escola, a aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SECRETARIA para a realização do SARESP;

 

e) cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho;

 

f) comunicar à SECRETARIA e à FDE, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao desenvolvimento regular das atividades previstas no Plano de Trabalho;

 

g) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.

 

§ 1º A prestação de contas a que se refere o Item II, alínea "d", desta cláusula, será encaminhada pela FDE à SECRETARIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do encerramento de cada etapa prevista no cronograma de execução constante do Plano de Trabalho, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão técnico da Pasta.

 

§ 2º  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos recebidos do ESTADO, fica a FDE obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados desde a data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescido da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à SECRETARIA.

 

§ 3º O ESTADO informará a FDE sobre eventuais irregularidades constatadas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados desde a data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Valor

 

O valor do presente convênio é de R$ 161.785,75 (Cento e Sessenta e Um Mil, Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos), de responsabilidade do ESTADO.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Liberação dos Recursos

 

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados à FDE de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.

 

Parágrafo único. Os recursos transferidos pelo ESTADO à FDE em função deste ajuste serão depositados em conta no Banco Nossa Caixa S.A., devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA - Da Origem dos Recursos e de sua Destinação

 

Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos à FDE são originários do Tesouro do Estado, e onerarão o crédito orçamentário, classificação funcional programática, categoria econômica.

 

Parágrafo único.  A FDE deverá observar ainda:

 

1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, os recursos deverão ser aplicados, por intermédio do Banco Nossa Caixa S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;

 

2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na execução do projeto objeto deste convênio;

 

3. quando da apresentação da prestação de contas, tratada no Item II, alínea "d", da cláusula terceira, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco Nossa Caixa S.A., os quais integrarão a prestação de contas;

 

4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a FDE à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;

 

5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da FDE, devendo mencionar Convênio SE

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência

 

O prazo de vigência do presente convênio é 12 (doze) meses, contados desde a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante lavratura de termo de aditamento, objetivando a aplicação do SARESP nos exercícios subsequentes, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

 

CLÁUSULA OITAVA - Da Denúncia e da Rescisão

 

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA NONA - Da Divulgação

 

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

 

São Paulo, em  de  de 2009

 

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

PRESIDENTE DA FDE

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA

 

Testemunhas:

 

1.__________________________

Nome:

R.G.:

CPF:

2.__________________________

Nome:

R.G.:

CPF:

 

 

PLANO DE TRABALHO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 54.253, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

DIRETORIA DE ENSINO DE SOROCABA

 

I- Justificativa:

 

O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp - caracteriza-se como uma avaliação externa, cuja finalidade principal consiste em diagnosticar o sistema de ensino, e, ao mesmo tempo, servir de instrumento de monitoramento das políticas públicas de educação. Desde sua criação, em meados da década de 90, vem avaliando o sistema estadual de ensino paulista, verificando anualmente o desempenho dos seus alunos.

As informações fornecidas pelo Saresp permitem aos gestores educacionais nas diferentes instâncias identificar o nível de aprendizagem dos alunos de cada escola nas séries e habilidades avaliadas. Além do seu caráter diagnóstico, os resultados deste tipo de avaliação visam subsidiar as ações de planejamento e de correção de rumos do próprio sistema de ensino.

No final do ano letivo, serão avaliados todos os alunos do Ensino Fundamental (2a, 4a, 6a e 8a séries) e do Ensino Médio (3a série) das escolas públicas paulistas na modalidade de ensino regular.

Em 2009, o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Educação estará arcando com as despesas decorrentes da aplicação da avaliação dos alunos da rede municipal de ensino, para os Municípios que manifestarem interesse em participar do Saresp, conforme disposto no Decreto nº 54.253 de 17 de abril de 2009.

 

II- Objetivo:

 

Avaliar as competências e habilidades desenvolvidas pelos alunos da Educação Básica, em Língua Portuguesa e Matemática, para subsidiar a Rede Municipal de Ensino nas tomadas de decisão quanto à política educacional do Município, fornecendo informações relevantes ao sistema de ensino, às equipes técnico-pedagógicas e às escolas.

 

III- Metas:

 

. Aplicar provas cognitivas e questionários de alunos do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp, em 13.769* alunos que freqüentam a 2a, 4a, 6a e 8a séries do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, nas escolas que oferecem o ensino regular da rede pública municipal de forma integrada à rede pública estadual de ensino.

. Obter informações confiáveis sobre o desempenho escolar de 37* escolas da rede pública municipal, por meio da utilização de procedimentos metodológicos formais e científicos.

. Comparar os resultados da avaliação do Saresp de cada escola e da rede municipal com os dos sistemas nacionais de avaliação (Saeb/Prova Brasil).

* Fonte: CIE/SEE - Estimados a partir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09)

 

IV- Etapas de Execução, com a previsão de cronograma físico respectivo, contemplando as principais ações a serem realizadas pelo Município:

 

 

Item

Principais Ações

Cronograma previsto

1

Preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www. educacao. sp. gov. br).

Até 30 de junho de 2009

2

Enviar o Termo de Adesão preenchido e assinado pelo representante legal do município, por correio, para a FDE.

Até 15 de julho de 2009

3

Enviar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional - ATPCE da SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para abertura de convênio: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando convênio, copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro e Certificado de

Regularidade do Município para celebrar Convênio - CRMC.

Até 15 de julho de 2009

4

Receber a confirmação do Termo de Adesão do município pela FDE, por meio de e-mail.

Até 31 de julho de 2009

5

Assinar Convênio relativo ao Saresp 2009 com a SECRETARIA e a FDE.

Até 31 de julho de 2009

6

Participar com todas as escolas municipais que oferecem o ensino regular nas séries ou anos definidos pela SEE e com todos os alunos que freqüentam as escolas nos períodos existentes na UE, com no mínimo 20 alunos por série ou ano avaliado.

Até novembro de 2009

7

Realizar a digitação on-line, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, mantido pela Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, da totalidade das classes e dos dados de cada aluno a serem avaliados.

Até 28 de agosto de 2009

8

Indicar um coordenador da avaliação do município que  trabalhe na área de educação, para atuar como elo entre as escolas, a SECRETARIA e a FDE.

Até 30 de junho de 2009

 

9

Participar da capacitação oferecida pela SECRETARIA e a FDE com a finalidade de preparar o coordenador da avaliação para exercer a supervisão de todo o processo avaliativo no Município e capacitar as equipes escolares para aplicação e correção das provas de redação e da 2ª série do Ensino Fundamental.

Outubro de 2009

 

10

 

Disponibilizar recursos humanos e financeiros necessários ao

atendimento das ações a serem desenvolvidas na aplicação do

Saresp.

 

Outubro e Novembro de 2009

11

Divulgar a aplicação do Saresp junto aos pais e a comunidade

escolar.

Outubro de 2009

 

 

12

Elaborar plano de aplicação das provas, de acordo com os critérios estabelecidos pela SECRETARIA e a FDE.

Setembro/outubro de 2009

13

Organizar e coordenar todo o trabalho de recebimento e distribuição dos materiais de aplicação nos locais e nos prazos estabelecidos pela SECRETARIA em conjunto com a FDE.

Outubro e novembro de 2009

14

Organizar as escolas para a aplicação das provas nos dias previstos, assegurando a presença dos alunos das séries avaliadas.

Outubro e novembro de 2009

15

Indicar, em consenso com o Conselho de cada escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação.

Outubro e novembro de 2009

16

Garantir o sigilo e a integridade das provas antes, durante e após a aplicação, seguindo rigorosamente os procedimentos dos manuais do Saresp e as orientações fornecidas nos treinamentos.

Novembro de 2009

17

Aplicação das provas - Língua Portuguesa e Matemática - e de questionários dos alunos, de acordo com as orientações fornecidas na capacitação e em conformidade com as instruções normativas expedidas pela SECRETARIA.

10 e 11 de novembro de 2009

18

Corrigir as provas aplicadas aos alunos da 2ª série do Ensino Fundamental e as redações produzidas pelos alunos das demais séries avaliadas, de acordo com os critérios fornecidos na capacitação e nos Manuais do Saresp.

Novembro de 2009

19

Receber e entregar os Boletins de Resultados por Escola a ser

enviado pela Instituição Contratada.

Março de 2010

20

Disseminar os resultados junto à comunidade escolar.

Março/abril de 2010

21

Divulgar o relatório técnico com a interpretação dos desempenhos alcançados em cada série e disciplina avaliada no Saresp a ser enviado pela FDE e Instituição contratada.

Abril de 2010

 

V- Recursos Financeiros - Cláusula quarta do Termo de Convênio:

 

a) O Número de alunos a ser avaliado no exercício de 2009 é de 13.769.*

*Fonte: CIE/SEE - Estimados a partir do cadastro de Alunos e Escolas (lote: abril/09)

 

b) A estimativa dos recursos financeiros referente à aplicação da avaliação do Saresp para o Município de Sorocaba no ano de 2009 importa em R$ 161.785,75,valor obtido da multiplicação do nº de alunos pelo custo/aluno de R$ 11,75, estimado para a rede municipal.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal de Sorocaba em exercício