LEI Nº 88, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 944.300,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Cr$

121/8-09-3 – Material de Consumo 20.000,00

121/8-09-4 – Despesas Diversas 10.000,00

211/8-89-0 – Pessoal Fixo 14.200,00

211/8-89-1 – Pessoal Variável 20.000,00

231/8-89-0 - Pessoal Fixo 6.100,00

231/8-89-1 - Pessoal Variável 3.500,00

241/8-85-1 - Pessoal Variável 110.000,00

261/8-81-1 - Pessoal Variável 4.500,00

321/8-82-1 - Pessoal Variável 240.000,00

331/8-89-1 - Pessoal Variável 120.000,00

331/8-89-3 – Material de Consumo 50.000,00

351/8-81-3 – Material de Consumo 50.000,00

421/8-46-0 – Pessoal Fixo 16.000,00

431/8-33-0 – Pessoal Fixo 74.000,00

621/8-29-4 – Despesas Diversas 70.000,00

721/8-91-4 – Despesas Diversas 110.000,00

811/8-13-0 – Pessoal Fixo 6.000,00

931/8-99-4 – Despesas Diversas 20.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1948.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administradora da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.