LEI Nº 881,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
denominação de Emília Peres Rodrigues", a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Emília Peres Rodrigues", a rua nº 4, da Vila Marquês, no
bairro da Árvore Grande.
Parágrafo
único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadã
Emérita - 1886 - 1961. "
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro
de 1961
Olga
Molineiro Rodrigues
Resp. P/
Diretoria Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.