LEI Nº 879,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre
autorização à Prefeitura Municipal para emitir notas promissórias, para
pagamento de débito com a São Paulo Serviços de Eletricidade S/A.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a emitir notas promissórias, no
total de Cr$ 7.346.899,30 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos), em favor da São Paulo
- Serviços de Eletricidade S/A., em pagamento do débito referente aos períodos
de janeiro de 1960 a maio de 1961 (fornecimento de energia elétrica) e janeiro
de 1960 a junho de 1961 (serviços prestados).
Art. 2º As
notas promissórias emitidas terão vencimentos mensais, a partir de 31 de maio
de 1962, sempre vencíveis no ultimo dia de cada mês, sem juros.
Art. 3º Os
valôres das notas promissórias emitidas serão os seguintes: 34 (trinta e
quatro) no valôr de Cr$ 209.911,40 (duzentos e nove mil, novecentos e onze
cruzeiros e quarenta centavos) cada uma no valôr de Cr$ 209.911,70 (duzentos e
nove mil, novecentos e onze cruzeiros e setenta centavos).
Art. 4º As
despesas com a presente lei correrão pelas verbas próprias a serem consignadas
nos orçamentos.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 novembro de
1961.
Olga
Molineiro Rodrigues
RESP. P/
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.