LEI Nº 8.786, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 228/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional nos termos desta Lei a incidir da seguinte forma:
I - Reajuste de 6,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE;
II - O reajuste previsto no inciso anterior, será retroativo ao mês de janeiro de 2009, aplicável a partir do pagamento correspondente ao mês de julho de 2009.
Art. 2º O reajuste previsto no inciso I, do art. 1º desta Lei, é aplicável aos ativos e inativos da administração direta, indireta e fundacional.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais