LEI Nº 8.778, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro à Creche da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 183/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão do auxílio mensal concedido, mediante convênio, à Creche da Santa Casa de Misericórdia, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, assim como, do Decreto n° 16.454, de 02 de fevereiro de 2009, em R$ 3.205,00 (três mil, duzentos e cinco reais) mensais, para ampliação do atendimento prestado pela entidade.
Art. 2° A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei n° 4.458/93.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 10.04.01 12.365.2002.2055 3.3.50.43.00, consignada à Secretaria Municipal da Educação - apoio a entidades privadas e filantrópicas de educação infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais